quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Projeto de Lei para Segregação de Resíduos Sólidos nas escolas é aprovado na Comissão de Meio Ambiente na Câmara Federal.
Foi aprovada recentemente na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal, proposta de nova norma federal, que estabelecerá a determinação de programas de educação ambiental na rede pública, que incluam a segregação dos resíduos sólidos recicláveis produzidos nas escolas de ensino fundamental e médio. O objetivo é obrigar a coletiva seletiva desses materiais (como papel, papelão, plástico, alumínio e vidro) para sua posterior reciclagem, além de sensibilizar os estudantes e as comunidades sobre a importância ambiental, que representa o correto destino final do lixo, com a promoção da reciclagem, redução e reutilização dos resíduos sólidos.
A proposta aprovada nesta Comissão é o Projeto de Lei nº 2491/11, cujo texto altera a Lei 9.795/99 , que institui a Política Nacional de Educação Ambiental. O projeto original cria o programa "Lixo Reciclado na Escola" - um sistema de coleta seletiva de resíduos recicláveis a ser implantado na rede pública de ensino.  A proposta inclusive apresenta um elemento novo, pois corrige a atual nomenclatura técnica, pois pretende promover não a “coleta”, mas, sim, a “segregação” dos resíduos nas escolas, ou seja, a prévia separação, para depois, serem coletados e comercializados.
Os Deputados ressaltaram que a atual definição constante na Lei Nacional de Resíduos Sólidos ( Lei 2.305/10), segundo a qual a coleta seletiva é a forma de coletar os resíduos sólidos previamente “segregados”, conforme sua constituição ou composição. Desta maneira, o desenvolvimento dessas atividades permanentes e contínuas de segregação do lixo, para sua posterior coleta seletiva e reciclagem, serão estratégicas para a conscientização ecológica dos alunos, que inclusive, poderão reproduzir estas praticas junto as suas famílias.
Esta proposta de projeto de lei (PL) continuará tramitando no Congresso Nacional, felizmente em caráter conclusivo, ou seja, não precisará também ir ao Plenario da Camara Federal. Por outro lado, este PL ainda precisará ser analisado e aprovado pela Comissões de Educação e Cultura e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para que ocorra a sua sanção e posterior publicação e vigencia. A integra desta proposta pode ser acessada por intermédio do site da Câmara Federal -  www.camara.gov.br .
Texto - Mauricio Laxe