segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

As ONGs e Movimentos Sociais propõem uma nova Agenda Socioambiental para o Brasil



O Fórum das ONGs Ambientalistas e Movimentos Sociais também criticam a implantação da Política Ambiental do Brasil e pedem renovação no Ministério do Meio Ambiente

As centenas de ONGs Ambientalistas e Entidades dos Movimentos Sociais do Brasil, que participam do “Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – FBOMS” divulgaram publicamente nesta ultima semana de dezembro, um documento denominado de “Agenda Socioambiental para o Brasil”, onde apresentam à Sociedade Civil e ao Governo Brasileiro, um conjunto de 18 pontos prioritários, como parte de uma nova Agenda Socioambiental Brasileira, para o período 2015 a 2018.

Neste documento, estas organizações e entidades fazem uma avaliação critica quanto a atual conjuntura socioambiental no Brasil, ressaltando o agravamento das condições de desequilíbrio e degradação ambiental que assolam o País de norte a sul. Destacam ainda como um dos principais fatos no Brasil, relacionados com o processo de mudanças climáticas em curso no Planeta, a própria crise hídrica generalizada que assola São Paulo e varias regiões do Sudeste e Nordeste. Questionam ainda sobre o aumento do desmatamento na Amazônia e na Mata Atlântica e o aumento das nossas emissões de gases de efeito estufa.

As Instituições que fazem parte deste Fórum Brasileiro também demonstraram neste documento, várias preocupações quanto aos caminhos que vem sendo trilhados na implantação da Política Ambiental Brasileira, lembrando inclusive os diversos retrocessos socioambientais ocorridos nos últimos anos, especialmente na legislação brasileira e no âmbito das ações do Ministério do Meio Ambiente - MMA. Ressaltam ainda que é fundamental que o novo Governo Federal, promova uma renovação no comando deste importante Ministério e também possibilite a construção de uma perspectiva mais favorável ao desenvolvimento sustentável no Brasil, inclusive com uma maior participação da sociedade civil organizada. O teor completo deste documento está reproduzido a seguir: 
   

FBOMS
AGENDA SOCIOAMBIENTAL PARA O BRASIL
2014 a 2018
Brasília, dezembro de 2014.

- O Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - FBOMS, em sintonia com o coletivo do campo socioambiental, considerando as várias preocupações sobre os caminhos trilhados, oportunidades, barreiras e retrocessos dos últimos anos, sugerem uma proposta de agenda de políticas ambientais para ser adotada pelo novo governo recém-reeleito, especialmente no âmbito do Ministério do Meio Ambiente. Este conjunto de propostas foi construído a partir das avaliações e contribuições de diferentes redes, fóruns coletivos e organizações que se agregaram a esta mobilização no sentido de indicar as propostas que atendam a sustentabilidade, justiça e equidade socioambiental para o Brasil.

Destaca-se que estas contribuições foram feitas a partir de debates realizados durante o período eleitoral e pós-eleitoral, abordando temas amplos, sempre relacionados à questão socioambiental no Brasil. Espera-se que este Governo receba e considere estas propostas que foram elaboradas no maior espírito de colaboração e desejo de um Brasil mais próspero, democrático, justo e sustentável. 

Numa avaliação da conjuntura socioambiental no Brasil, percebe-se o agravamento das condições de desequilíbrio e degradação ambiental, tendo como evidências a crise hídrica generalizada, com maior repercussão em São Paulo e nas regiões Sudeste e Nordeste, o aumento do desmatamento na Amazônia, o aumento das emissões de gases de efeito estufa, as anistias concedidas pela nova lei florestal, o descumprimento da meta para erradicação dos lixões, o abandono dos processos da agenda 21 brasileira, a não ratificação do protocolo de Nagoya e elevados impactos socioambientais das grandes obras de infraestrutura associados a fragilidades no licenciamento ambiental, inclusive no que se refere aos direitos humanos, que refletem fortes indicadores de que a gestão ambiental no Brasil encontra-se em estado crítico. 

O descaso com a gestão dos bens naturais considerados estratégicos, a subordinação aos interesses econômicos imediatistas e predatórios, os esforços de desregulação, as contradições das políticas governamentais e a incompetência administrativa têm sido grandes inimigos da sustentabilidade. A crise ambiental penaliza o cidadão, a agricultura e a indústria, impacta negativamente as saúdes humana e ambiental e, não menos importante, põe em risco o desenvolvimento sustentável futuro do País.

Os aspectos ambientais do desenvolvimento não podem ser negligenciados sob o pretexto do crescimento econômico e superação da desigualdade social imediata com sacrifício da geração presente e das futuras. O Estado necessita cumprir com seu dever constitucional de defender e preservar o meio ambiente para a presente e as futuras gerações, ao mesmo tempo em que promove a justiça social e dignidade das condições de vida de todos os habitantes do País.

Nesse sentido, vale ressaltar que é dever do Estado respeitar o direito dos povos indígenas e outras comunidades tradicionais a processos de consulta livre, prévia e informada no caso de medidas legislativas e administrativas que possam afetá-los, bem como o direito de participação sobre a utilização, a administração e a conservação dos recursos naturais existentes em suas terras, conforme a legislação brasileira e acordos internacionais dos quais o Brasil é parte, a exemplo da Convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho.

No planejamento, licenciamento e implantação de grandes obras de infraestrutura, a exemplo das hidrelétricas de Belo Monte, Santo Antônio, Jirau e Tapajós/Teles Pires, verifica-se uma série de problemas crônicos que incluem: i) sub-dimensionamento de impactos e riscos socioambientais em estudos prévios realizados por empreendedores (inclusive impactos cumulativos em nível de bacia, conforme previsto na Resolução 01/86 do CONAMA); ii) pressões políticas para a concessão de licenças ambientais, contrariando pareceres de equipes técnicas, iii) descompasso entre o avanço acelerado de obras civis em contraste com o cumprimento inadequado de responsabilidades socioambientais; iv) ausência de monitoramento efetivo de impactos socioambientais de empreendimentos e da efetividade de condicionantes de mitigação e compensação dos mesmos, v) leniência do IBAMA com situações de descumprimento de obrigações da legislação ambiental, e vi) intervenções do governo junto a presidentes de tribunais, via a chamada ‘Suspensão de Segurança’, uma espécie de relíquia da ditadura militar, para inviabilizar decisões sobre violações da legislação ambiental e os direitos humanos na condução de empreendimentos.

Tudo isso leva a situações de desrespeito com o direito da sociedade a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito dos povos e comunidades tradicionais, conforme previsto na Constituição Federal. Além do impacto direto às comunidades mais vulneráveis, os grandes empreendimentos, como vêm sendo conduzidos, fortalecem formas de produção e modos de consumo de energia e recursos naturais associados à insustentabilidade e injustiça do modelo de desenvolvimento vigente, gerando ônus decorrente das externalidades negativas nas escala local, nacional e global.  Além disso, as intervenções políticas em órgãos como o IBAMA e FUNAI, e no judiciário no caso da Suspensão de Segurança, objetivando o prosseguimento de mega-empreendimentos a quaisquer custos, têm sido extremamente nocivas para a democracia brasileira.

É fundamental que haja um amplo debate com a sociedade civil sobre a necessidade urgente de superação dos referidos desvios no planejamento, licenciamento e implantação de novas obras de infraestrutura. Ao mesmo tempo, os empreendimentos de infraestrutura precisam ser acompanhados por programas estruturantes de promoção da sustentabilidade socioambiental nas suas regiões de influência, contando com participação ativa de organizações da sociedade civil.

A solução dos problemas ambientais cumpre um papel fundamental no desempenho socioeconômico do país. Torna-se urgente que o governo reeleito enfrente a crise ambiental local e global com iniciativas concretas, condizentes com a emergência das questões socioambientais e fortaleça a participação social, notadamente das alianças, redes, coletivos e organizações da sociedade civil, ainda tão negligenciada nos últimos quatro anos.

Implantar de fato a Política Nacional de Educação Ambiental como eixo estruturante no Ministério da Educação traria grandes resultados e minimizaria muitos dos problemas apontados nesta análise, pois o analfabetismo socioambiental é evidente em nossa sociedade e, principal e lamentavelmente, junto a gestores públicos tomadores de decisões.

Diante desse cenário é fundamental que haja uma renovação do comando da atual gestão no MMA. O Brasil precisa de um novo momento do MMA que permita construir uma perspectiva mais favorável ao desenvolvimento justo e sustentável do Brasil que considere e se paute pelo respeito ao interesse público e não aos interesses privados. Uma nova gestão que inclua, considere e valorize a participação da sociedade civil organizada.

Além disso, como todas estas questões são transversais aos demais ministérios deve ser ressaltada e caracterizada uma maior importância e relevância política do MMA, pois a questão socioambiental não pertence a este ministério, mas sim a toda estrutura administrativa do País. Para esta ação a sociedade civil deve estar engajada por sua participação nos diferentes conselhos, fóruns e outras instâncias participativas.

Nesse sentido, o FBOMS e as signatárias deste documento, apresentam, a seguir, uma agenda de pontos fundamentais para assegurar que as políticas públicas socioambientais cumpram com seu papel precípuo de garantir uma gestão sustentável dos recursos naturais, contribuindo inclusive para que o Brasil retome seu papel de liderança ambiental global.

Para tanto, solicitamos que o governo reeleito, por meio do Ministério do Meio Ambiente e, em relação direta com os demais ministérios e órgãos federais, efetive as seguintes ações conforme os blocos temáticos relacionados:

1 - PARTICIPAÇÃO SOCIAL

  •  Respeitar e fortalecer o Decreto sobre a Política Nacional de Participação Social;

  •  Reabrir o diálogo com as organizações da sociedade civil especialistas na temática socioambiental, garantindo sua participação na elaboração e implementação das políticas públicas no âmbito do Ministério do Meio Ambiente;

  •  Dar relevância ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) como foro, para que, além da sua importante função deliberativa sobre regulamentos e padrões ambientais, se torne também o espaço público e democrático de diálogo, discussão e aprimoramento da gestão e execução das políticas ambientais de longo prazo;

  •   Fortalecer o espaço de diálogo e negociação das questões socioambientais em âmbito interministerial, incluindo a participação dos representantes da sociedade civil;

  • Contribuir na reformulação do Conselho Nacional de Política Energética, garantindo maior espaço e a efetiva participação de ONGs e Movimentos Sociais preocupados com as injustiças ambientais construídas pelas políticas energéticas em vigor;
  • Incrementar o Conselho Nacional de Transporte Público, com participação efetiva da sociedade civil, para maior transparência e controle público sobre o cálculo das tarifas; 

  •  Compreender, respeitar e valorizar a realidade da sociedade civil no seu esforço em participar e contribuir com as diversas instâncias de participação do MMA.
  •  Promover Encontros e Fóruns Ambientais que fortaleçam a participação social, a exemplo dos Encontros Nacionais de Colegiados Ambientais – ENCA;
  •  Fortalecer e consolidar a implantação do Sistema Nacional de Meio Ambiente, no âmbito dos entes federados, de maneira integrada com o Sistema Nacional de Recursos Hídricos;

  •  Viabilizar uma atuação do MMA de forma transversal junto aos demais ministérios, contando com apoio da sociedade civil;

  •  Refortalecer a Conferência Nacional de Meio Ambiente – CNMA, evitando a fragmentação temática, centrando seu debate na Agenda Socioambiental, agregando outros Ministérios para participar no processo integralmente junto da sociedade civil organizada. Implementar as deliberações desta CNMAQ!
2 - POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS
  • Atuar no sentido de garantir que a posição do governo brasileiro a ser apresentada à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas estabeleça meta obrigatória de redução de emissões absolutas de gases de efeito estufa para o período pós-2020;
  • Propor emenda à Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima (12.187/2009) para incluir a meta de redução de emissões assumida;
  • Promover as medidas executivas e políticas, considerando as determinações do Ministério da Fazenda (MF) e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), para que o Plano Plurianual e as propostas de Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Geral da União (OGU) contemplem plenamente as ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas contidas em todo o conjunto de políticas e planos do âmbito federal;
  • Contribuir para urgente conclusão e implementação do Plano Nacional de Adaptação a Mudanças do Clima, com especial atenção às populações mais pobres e mais vulneráveis;
  • Reabrir o debate público e as avaliações socioambientais e econômicas sobre a conveniência de se explorar o pré-sal e quais são os limites dessa exploração, considerando as metas de redução de GEE, a eventual moratória no uso dos combustíveis fosseis e a necessária discussão sobre uma política de incentivo às energias renováveis de qualidade (em particular, a energia solar descentralizada), baseada em princípios como o respeito ao contexto local dos povos onde a energia é gerada, a justiça social, a participação democrática, a sustentabilidade ambiental e a eficiência energética;
  • Rejeitar o uso da técnica conhecida como "fracking" ou fraturamento hidráulico, permitida na resolução do Conselho Nacional de Política Energética que tratou do 12º leilão de petróleo e que atinge também blocos de exploração convencional, considerando toda a pesquisa acadêmica e a experiência de populações afetadas com a degradação ambiental, danos à saúde e prejuízos nos modos de subsistência das pessoas que vivem em regiões de países que utilizam essa técnica;
  • Exigir, no licenciamento ambiental, inventários de fontes e sumidouros de gases de efeito estufa nos empreendimentos de significativo impacto ambiental, notadamente naqueles destinados à exploração de recursos energéticos, de transformação minero-siderúrgica, e naqueles de concessão de florestas nacionais.
3 - PROTEÇÃO DOS BIOMAS
  • Fortalecer institucional e financeiramente o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, considerando todas as suas categorias e modalidades;
  • Concluir, até 2018, o processo de regularização fundiária das unidades de conservação federais e estaduais, acelerando a aplicação dos recursos da compensação ambiental;
  • Abrir 90% dos 67 parques nacionais brasileiros ao uso público, priorizando a criação de um marco regulatório para estas concessões;
  • Criar uma escola de conservação da natureza, que  forme os guarda parques e os gestores das unidades de conservação.
  • Eliminar a prática de supressão e desafetação de unidades de conservação via Medida Provisória, a exemplo da MP 558/2012, sem os devidos estudos técnicos sobre impactos e alternativas, bem como do indicativo de medidas adequadas de compensação acompanhados de ampla discussão com a sociedade;
  • Implantar os mecanismos de resolução de conflitos, a exemplo dos Termos de Compromisso, de modo a garantir soluções adequadas à realidade das comunidades tradicionais que vivem em unidades de conservação;
  • Cumprir, até 2018, a meta de proteger pelos menos 5% da área marinha sob jurisdição nacional e garantir que 100% das áreas protegidas marinhas tenham planos de manejo;
  • Trabalhar pela aprovação, até 2015, do Projeto de Lei nº 6.969/2013, que institui a Política Nacional para a Conservação e Uso Sustentável do Bioma Marinho (PNCMar);
  • Apoiar a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 504-A/2010, que altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, para incluir o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional, bem como redigir e propor Projetos de Lei voltados à proteção dos referidos biomas;
  • Apoiar a operação do Painel Brasileiro de Biodiversidade como plataforma de acompanhamento da sociedade civil do alcance dos compromissos brasileiros junto à Convenção de Diversidade Biológica (Metas de Aichi: Resolução CONABIO N.6 de 3 de Setembro de 2013, cumprindo as Metas de Aichi para a proteção da biodiversidade;
  • Fortalecer os Conselhos das UCs com sistema paritário, incentivando modelos com gestão participativa;
  • Incentivar atividades de turismo sustentável de base comunitária nas Ucs que permitem essas atividades;
4 - OCEANO

  • Apoiar o Projeto de Lei nº 6.969, de 2013 – que institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar) e estabelece seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos;
  •   Avançar no Planejamento Espacial Marinho como ferramenta para organizar a alocação e o acesso equitativo aos recursos naturais da Zona Econômica Exclusiva brasileira;
  • Fomentar abordagens e iniciativas que ajudem a lidar com os obstáculos de comunicação existente entre diferentes grupos (ex. cientistas, gestores, comunidades costeiras), que geram entraves para a integração entre múltiplos saberes e a governança compartilhada de territórios e recursos comuns;
  • Buscar meios para uma efetiva aplicação do conhecimento científico disponível para melhorar a governabilidade costeira-marinha;

  • Fomentar maior engajamento das redes marinho-costeiras transdisciplinares na articulação e construção de projetos de pesquisa-ação como forma de identificar e solucionar os problemas relevantes;
  • Priorizar e buscar maior integração entre a academia e as comunidades costeiras, através de projetos de pesquisas elaborados e realizados em colaboração com as comunidades e com aplicabilidade a nível local;

  • Priorizar iniciativas e projetos com abordagens de pesquisa-ação voltadas para a transformação socioambiental para a sustentabilidade da zona costeira-marinha;

  • Buscar mecanismos para o fortalecimento, organização e integração entre instituições da sociedade civil para melhor ocupação e apropriação de espaços públicos de resolução de problemas, como modo de contribuir e cobrar a implementação de políticas públicas já existentes para a área costeira-marinha;

  •  Buscar mecanismos para maior integração e transparência às interações ligadas à governança costeira-marinha em diferentes níveis (ex. municipal, estadual, federal) privilegiando a participação social apoiado na PNPS – Política Nacional de Participação Social;

  • Apoiar a formação de mosaicos de proteção territorial integrados contemplando as esferas municipal, estadual e federal, que incluam aspectos sociais, econômicos e ecológicos, contando com a participação social em suas definições;

  • Implementar a PNPS no sentido de buscar maior integração das comunidades costeiras nos processos de criação e implementação de áreas protegidas;

  •  Valorizar o pescado, particularmente àquele proveniente da pesca artesanal, garantindo que a prática e a cultura da pesca sustentável sejam mantidas para as gerações futuras;

  • Reconhecer e garantir os territórios pesqueiros, exclusivos para a pesca artesanal, num processo que contemple a participação das comunidades de pesca nas definições dos territórios.
5 - COMBATE AO DESMATAMENTO E EXPLORAÇÃO ILEGAL DE MADEIRAS

  • Retomar estratégias integradas de Prevenção e Controle dos Desmatamentos em todos os Biomas Brasileiros, especialmente na Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga e Amazônia, intensificando ações dos planos já existentes, reforçando iniciativas chave de enfrentamento de “drivers”, relativas ao ordenamento fundiário, atividades produtivas sustentáveis, monitoramento e controle e infraestrutura ambientalmente sustentável;

  • Fortalecer a gestão ambiental dos assentamentos que hoje são responsáveis por cerca de 30% do desmatamento na Amazônia;

  • Combater seriamente a exploração ilegal de madeira, reformulando o sistema de controle, de forma a integrá-lo (esferas Estaduais e Federal) com filtros inteligentes.

  • Promover o fortalecimento e a transparência dos órgãos gestores e fiscalizadores, e do sistema de monitoramento das atividades florestais;
  • Utilizar o PPCDAM e o SICAR para combater os novos focos de desmatamento decorrentes dos investimentos de infraestrutura.
6 - IMPLANTAÇÃO DA NOVA LEI FLORESTAL
  • Abrir debate com a sociedade sobre uma política de apoio à regularização ambiental, assegurando assistência técnica, apoio e incentivos ao produtor rural para recuperação florestal;
  • Implementar o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e assegurar a veracidade das informações fundiárias e ambientais, através de adequada validação dos dados;
  • Garantir a transparência irrestrita do SICAR, nos termos estabelecidos pela legislação aplicável, com amplo acesso à informação, de modo a possibilitar a sua efetividade como instrumento de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento;
  • Regulamentar e implementar o Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, previsto na Lei 12.651/12.
 7 - APERFEIÇOAMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
  • Fortalecer os instrumentos de planejamento e licenciamento ambiental, objetivando efetivo dimensionamento de impactos e riscos socioambientais em estudos prévios para grandes empreendimentos, inclusive impactos cumulativos em nível de bacia hidrográfica, conforme previsto na Resolução 01/86 do CONAMA, contando com instrumentos com a Avaliação Ambiental Estratégica – AAE. 

  • Garantir o direito a consulta livre, prévia e informada de povos indígenas e outras comunidades tradicionais em processos de licenciamento ambiental que os afetem, em conformidade com a legislação brasileira e acordos internacionais como a Convenção 169 da OIT, adequando a Portaria Interministerial n.º 419/11 para assegurar a efetividade desse direito;
  • Viabilizar o monitoramento efetivo de impactos socioambientais de empreendimentos e do efetivo cumprimento de condicionantes de mitigação e compensação dos mesmos, por meio de sistemas independentes com métodos participativos, envolvendo universidades públicas e a sociedade civil organizada;
  • Eliminar a prática de intervenção do governo junto a presidências de tribunais, via a chamada ‘Suspensão de Segurança’, para inviabilizar decisões sobre violações da legislação ambiental e os direitos humanos no licenciamento de grandes empreendimentos;

  • Abrir debate com as organizações socioambientais e órgãos estaduais de meio ambiente sobre a LC 140/11, com objetivo de estabelecer mecanismos para implementá-la de forma gradual e criteriosa, sem ofensa às normas constitucionais, considerando que as normatizações estaduais que transferem as atividades de licenciamento aos municípios não garantem os mecanismos necessários de controle social e de estruturação municipal, resultando em falta de capacidade de gestão da grande parte dos municípios em assumir o licenciamento ambiental de forma segura e eficiente;
  • Promover a modernização do licenciamento ambiental por meio da implantação de tecnologias informatizadas, com transparência pública dos dados e agilidade no atendimento às demandas, disponibilizando os processos de forma digital e acessível à sociedade;
8 - GERENCIAMENTO DE RISCOS DE CONTAMINAÇÕES POR SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS
  • Atuar diretamente no Congresso Nacional para que o Brasil ratifique a Convenção de Minamata sobre o Mercúrio com a máxima urgência, e iniciar as ações necessárias para o banimento de produtos e processos contendo mercúrio, para os quais existam alternativas, e a redução das emissões e liberações ao meio ambiente;
  • Implementar as Convenções de Estocolmo, da Basileia e de Roterdã, referentes a produtos químicos perigosos com a máxima brevidade;
  • Respeitar nacionalmente o compromisso assumido pelo Brasil perante o SAICM (Enfoque Estratégico para a Gestão das Substâncias Químicas), cumprindo e implementando os temas emergentes acordados, tais como o banimento do chumbo nas tintas imobiliárias, gestão racional e responsável de resíduos eletroeletrônicos e garantia de transparência em assuntos relacionados com a nanotecnologia, em produtos vendidos no mercado sem os devidos estudos sobre os riscos ao meio ambiente e à saúde pública;
  • Monitorar o nível de mercúrio em peixes e informar a população periodicamente sobre os riscos da contaminação;
  • Implementar o Plano Nacional de Contingência para grandes vazamentos de petróleo e controlar os pequenos vazamentos, prestando contas à sociedade dos efeitos e das consequências para a vida marinha, para a qualidade alimentar e para a subsistência de populações tradicionais;
  • Implantar uma Política Nacional de Segurança Química para garantir à sociedade informação e instrumentos de proteção à exposição à poluição e a substâncias químicas tóxicas em produtos e processos industriais, bem como sobre riscos e modos de proceder frente a acidentes industriais que ultrapassam as plantas fabris.
9 - GESTÃO DE FUNDOS FINANCEIROS PARA MEIO AMBIENTE
  • Criar um Fundo Nacional de Segurança Química para proporcionar à sociedade civil organizada os instrumentos financeiros necessários para a participação qualificada e ativa da sociedade no processo de implementação e de controle social das Convenções Químicas (Estocolmo, Basileia e Roterdã);

  • Implementar urgentemente o Fundo de Restauração do bioma Mata Atlântica (Lei 11.428/2006);
  • Assegurar que o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima seja fortalecido, e dotado de recursos anuais em mesma escala da que recebia antes dos efeitos da alteração da Lei 9.847/1997, que alteraram sua principal fonte de recursos. Tomar as medidas para a ampliação progressiva de recursos na modalidade não reembolsável, sobretudo aqueles destinados a pesquisas e disseminação de conhecimentos, conscientização e mobilização da sociedade, ações de adaptação aos impactos e medidas de mitigação das emissões de gases de efeito estufa;
  • Atuar para que haja sinergia, articulação e aprimoramento do funcionamento e eficácia dos instrumentos de fomento e financiamento, tais como Fundo Nacional de Meio Ambiente, Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, Fundo Amazônia, Fundo Nacional de Mudanças de Clima, incluindo o Fundo Nacional de Segurança Química, a ser criado;
  • Apoiar a aprovação do projeto de lei complementar (PLS 53/2000) que destina 2% dos fundos de participação dos estados e municípios (FPE e FPM) para os governos locais que tiverem proporcionalmente mais UCs e TIS em seu território, transformando as UCs em vantagem para o desenvolvimento local;
  • Cobrar efetivamente as multas ambientais e aplicar os recursos arrecadados na implementação das UCs e em projetos e ações de segurança química de combate à poluição como transparência e participação cidadã.
 10 - GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
  • Fortalecer a Política Nacional de Recursos Hídricos, por meio da implementação dos instrumentos de gestão, valorizando os Comitês de Bacias Hidrográficas existentes e promovendo a criação desses Comitês onde ainda não existam, a exemplo da região amazônica, priorizando a gestão participativa nesses espaços de controle e participação social;
  • Dar prioridade à implantação do Plano Nacional de Saneamento Básico, tendo em vista que em torno de 60% do esgoto gerado no Brasil não recebe o tratamento adequado e o País ocupa a 112º posição no ranking de saneamento básico no mundo;
  • Suspender a exploração do gás de xisto no Brasil, tendo em vista os danos que essa atividade econômica causa aos recursos hídricos;
  • Investir massivamente na recuperação de matas ciliares para proteção dos recursos hídricos;
  • Garantir a participação dos povos indígenas nos Comitês de Bacias Hidrográficas.
 11 - GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • Implantar na sua plenitude, até 2018, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em conjunto com estados e municípios, para assegurar a erradicação dos lixões e uma adequada gestão dos resíduos sólidos;

  • Apoiar, em parceria com outros Ministérios e entidades da administração direta e indireta, a qualificação de gestores dos municípios para a implementação de respectivas atribuições no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

  • Promover diálogo e meios voltados à inclusão de associações e cooperativas de catadores e catadoras de material aproveitável (reciclável e reutilizável), sem prejuízo das iniciativas para a prevenção e a redução da geração de resíduos e de sistemas integrados de coleta, tratamento e disposição final;
  • Implantar mecanismos de fortalecimento da categoria de catadores com pagamento pelos serviços prestados;
  • Implantar a logística reversa até 2016;

  • Proibir terminantemente a adoção de incineração de resíduos tendo em vista serem precursores de POPs;

  • Garantir o desenvolvimento de atividades que permitam a coleta do lixo das aldeias indígenas, apoiando o desenvolvimento de ações de educação ambiental e prevenção e redução dos resíduos em terras indígenas.
 12 - PRODUÇÃO & USO DE ENERGIA DE FONTES RENOVÁVEIS DE QUALIDADE
  • Apoiar iniciativas de promoção da eficiência energética e geração distribuída, bem como priorizar fontes com menos impactos socioambientais;
  • Estabelecer metas de conservação e eficiência no uso de energia e de uso de energia solar em todas as unidades de conservação e edifícios ocupados por órgãos do Ministério do Meio Ambiente, IBAMA e ICMBIO, e assegurar meios de sua implementação;
  • Em parceria com o Ministério de Minas e Energia, Ministério das Cidades e instituições da sociedade, promover e divulgar estudos sobre benefícios e custos das distintas opções de produção de energia, bem como das opções para adequação dos padrões construtivos (edificações residenciais, industriais e institucionais, notadamente) de forma a maior eficiência ambiental no uso de energia e insumo de recursos naturais;
  • Democratizar e implementar a PNPS – Política Nacional de Participação Social nos organismos que definem a política energética, em particular o CNPE - Conselho Nacional de Política Energética, abrindo a participação a setores da sociedade civil organizada;
  • Incentivar o Programa Energia para a Vida - Por uma Nova Política Energética, que propõe a ampliação do uso da energia solar na matriz elétrica/energética do País;
  • Envolver o MMA em políticas públicas estratégicas para viabilizar um processo de transição para diversificar a matriz energética brasileira para que o sol, os ventos e a biomassa sejam partes significativas da matriz de geração de energia do Brasil, dando prioridade à descentralização e micro-geração de energia, com a participação das comunidades e inserção em programas habitacionais como fonte de emprego e renda;
  • Proibir terminantemente novos empreendimentos de usinas nucleares em território brasileiro.
 13 - PROMOÇÃO DE APOIO À CONSERVAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS
  • Promover mecanismos de incentivo à conservação de serviços ambientais, notadamente quando associados a iniciativas de restauração e conservação florestal, proteção de mananciais e cursos de águas, recuperação de materiais recicláveis. Para esses mecanismos, considerar especialmente as práticas de comunidades tradicionais, ribeirinhos, agricultores familiares, entre outros, que quando contribuem para a recuperação e conservação de ecossistemas, inclusive mediante o banimento do uso de agrotóxicos, nas áreas em que exercem atividades de manejo dos recursos naturais.
14 - PRODUÇÃO E CONSUMO SUSTENTÁVEL
  • Assegurar meios para a implementação do PPCS – Plano de Produção e Consumo Sustentável, tornando-o elemento referencial para políticas setoriais de competência de outros Ministérios e entidades da administração indireta;
  • Fomentar sistemas e estudos sobre a aplicação de indicadores de ecoeficiência, de análises de ciclo de vida de bens e ou de “pegada ecológica” de serviços e produtos, especialmente para a avaliação de programas e projetos governamentais, de mobilidade e transporte, de produção e consumo de alimentos
  • Coibir o uso de substâncias contaminantes e persistentes na produção de vestuários e utensílios de uso humano;

  • Combater o uso indiscriminado de agrotóxicos, por meio do controle de receituários e do comércio desses produtos, entre outras medidas necessárias para proteger a saúde dos trabalhadores rurais e garantir alimentos saudáveis para o consumo da população;

  •  Incentivar a produção orgânica e a valorização da diversidade dos produtos regionais, por meio do fortalecimento da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica e de outras políticas direcionadas à sociobiodiversidade;

  • Combater o uso de agrotóxicos em terras indígenas, incentivando a produção agroecológica.
 15 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL
  • Fortalecer a Política Nacional de Educação Ambiental implementando-a como eixo estruturados no MEC;

  • Refortalecer e preservar os princípios, valores e ações da Política Nacional de Educação Ambiental e igualmente para o Plano Nacional de Educação do MEC;
  • Resgatar a obrigatoriedade legal de que os meios de comunicação reservem 10 minutos de sua programação semanal, para difusão de textos e dispositivos voltados a educação ambiental, resgatando dispositivo legal semelhante que foi suprimido do antigo Código Florestal.
 16 - COMBATE À DESERTIFICAÇÃO
  • Implementar o Plano Nacional de Combate à Desertificação;
  • Consolidar a implantação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação - CNCD, criada pelo Decreto Presidencial de 21 de julho de 2008.
 17 - AGENDA PÓS-2015
  • Definir e implementar a Agenda Pós-2015 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável -ODS, valorizando as iniciativas que foram abertas ou apoiadas pelos órgãos e fundos ambientais (FNMA, por exemplo) para a concretização de Agendas 21 locais ou de planos decorrentes das Agendas 21 global e brasileira, tais como o Plano de Marrakesh e o Plano de Produção e Consumo Sustentável –PPCS.
  • Revitalizar o apoio do MMA para orientação técnica e metodológica e fomentar processos participativos associados às Agendas 21 locais (municipais, por bairro, bacia hidrográfica etc.), com ênfase para lidar com os aspectos socioambientais do ODS.
 18 - MEIO AMBIENTE URBANO
  • Fortalecer os processos de decisão com a promoção dos instrumentos da democracia participativa nas cidades, inclusive com a implantação e consolidação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  • Assumir plenamente as responsabilidades para proteger, preservar e assegurar o acesso equilibrado aos bens naturais comuns;
  • Promover comunidades inclusivas e solidárias na perspectiva da economia solidária;
  • Implantar áreas verdes nas cidades, onde a população possa usufruir destas para o lazer e educação ambiental sobre o uso e preservação dos bens naturais;
  • Apoiar e incentivar a criação de parques naturais em áreas urbanas e de Planos Municipais de Arborização Urbana;
  • Garantir o saneamento ambiental nas cidades brasileiras e particularmente da Amazônia;
  • Garantir a defesa e permanência da mata ciliar em cidades brasileiras e particularmente nas cidades ribeirinhas da Amazônia;
  • Assumir as responsabilidades globais pela paz, justiça, equidade, desenvolvimento sustentável, proteção ao clima e à biodiversidade nas cidades;
  • Proteger e promover a saúde e o bem-estar da cidadania;
  • Promover a mobilidade sustentável, reconhecendo a interdependência entre os transportes, a saúde, o ambiente e o direito à cidade sustentável;
  • Adotar e proporcionar o uso responsável e eficiente dos recursos e incentivar um padrão de produção e consumo sustentáveis;
  • Reconhecer o papel estratégico do planejamento e do desenho urbano na abordagem das questões ambientais, sociais, econômicas, culturais e da saúde, para benefício de toda sociedade;
  • Alinhar os planos municipais de mobilidade urbana com o Plano Setorial de Transporte e Mobilidade Urbana para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima e vice-versa. Ambos precisam ter metas e ações claras, precisas e, acima de tudo, ambiciosas;
  • Investir na melhoria do transporte coletivo e incentivo ao uso de transporte não motorizado para evitar o aumento da temperatura média global em mais do que 2 graus Celsius;
  • Estabelecer metas claras de aumento da participação da bicicleta na mobilidade urbana e rural, envolvendo todos os setores da administração pública federal, bem como aplicar a bicicleta nas políticas públicas sociais tais como de trabalho, geraçãode renda, erradicação da pobreza, defesa civil, educação, saúde, moradia e turismo;
  • Criar rubrica específica no Orçamento Geral da União, por meio do Plano Plurianual, para custeio e investimentos em mobilidade ciclística, bem como linhas de financiamento aos municípios brasileiros para infraestrutura cicloviária, em montante crescente a cada ano;
  • Criar programa visando a desoneração tributária da cadeia produtiva da bicicleta, suas partes e peças, bem como desenvolver uma política industrial para o setor em todo o território nacional;
  • Criar um sistema de pesquisa, monitoramento e avaliação das políticas públicas, da infraestrutura cicloviária e da participação da bicicleta nos deslocamentos, assim como incluir a bicicleta no censo e nas pesquisas domiciliares do IBGE, de modo a subsidiar a elaboração de planejamento para o setor;
  • Elaborar manual técnico com caráter normativo para subsidiar a implantação de estrutura cicloviária adequada pela união, estados e municípios e, assim, inserir infraestrutura cicloviária nas vias laterais construídas junto às rodovias federais nas revisões e nos futuros contratos com concessionárias;
  • Apoiar a produção de alimentos orgânicos dentro das cidades, parques, terrenos incentivando a população a produzir em pequenos espaços.

ASSINAM ESTE DOCUMENTO
FBOMS – Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento
RMA – Rede da Mata Atlântica
OC – Observatório do Clima
FEPAM – Federação Paranaense de Entidades Ambientalistas
FMA-PR – Fórum do Movimento Ambientalista do Paraná
MNCR - Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis
FMA-BRASIL – Fórum do Movimento Ambientalista do Brasil
Fundação AVINA
SPVS – Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental
CASA – Conselho de Assentamentos Sustentáveis das Américas
IBC – Instituto Biorregional do Cerrado
FAPP-BG – Fórum dos Atingidos pela Indústria do Petróleo e Petroquímica nas Cercanias da Baía de Guanabara
GEBIO – Grupo de Estudos em Proteção a Biodiversidade
ECOS BRASIL – Associação Ecológica de Cooperação Social
ASPAN – Associação Pernambucana de Defesa da Natureza
Forum Suape Espaço Socioambiental  - Pernambuco
Instituto 5 Elementos – Educação para a Sustentabilidade
ASPOAN – Associação Potiguar Amigos da Natureza
Alternativa Terrazul
International Rivers - Brasil
Movimento Ficha Verde
Programa Agenda 21 - Núcleo de Estudos do Futuro da UFOP - Universidade Federal de Outro Preto
REAPI - Rede Ambiental do Piauí
UCB - União de Ciclistas do Brasil
MESPE - Movimento Ecossocialista de Pernambuco
AMECA - Associação Movimento Ecológico Carijós  - SC 
ADA- Agencia de Desenvolvimento Ambiental
FEPAM - Federação Paranaense de Montanhismo

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