quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Brasil passa a ter por Lei, uma Política Nacional de Educação para o Consumo Sustentável.

PAUTA POSITIVA BRASIL

- Presidenta Dilma sanciona Lei Federal que cria a Política Nacional de Educação para o Consumo Sustentável.

Em meio ao decadente tiroteio e confronto político que vem ocorrendo na Congresso Nacional, envolvendo tantas traições, crises, manipulações e delações, ao menos uma boa noticia socioambiental surge de Brasília, que inclusive foi praticamente ignorada pela "Grande Imprensa", que vem a ser a recente publicação da Lei 13.186/2015. Este nova Lei foi sancionada recentemente pelo Governo Federal, instituindo para o Brasil, uma Política Nacional de Educação para o Consumo Sustentável, que poderá impactar positivamente o meio ambiente e deverá promover um processo educacional essencial para as atuais e futuras gerações, inclusive já com reflexos no atual sistema educacional brasileiro em 2016.

Esta Lei nº 13.186/15,  que passou a vigorar desde 11 de novembro último, tem a finalidade de estimular a adoção de práticas de consumo e de técnicas de produção ecologicamente sustentáveis. Ela começa definindo o conceito de consumo sustentável, como sendo o uso dos recursos naturais de forma a proporcionar qualidade de vida para a geração presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras.
  
A referida nova Lei objetiva também incentivar mudanças de atitude dos consumidores e empresas, estimular a redução do consumo de água, energia e de outros recursos naturais, renováveis, assim como zelar pelo fomento à rotulagem e incentivar a certificação ambiental. Esta nova norma prevê ainda que todos os poderes públicos que atuam nos setores ambientais e educacionais, tanto no âmbito federal, como estadual ou municipal, deverão promover campanhas em prol do consumo sustentável, em meios de comunicação de massa e capacitar os profissionais da área de educação para a difusão de um consumo sustentável. 

Você poderá acessar ao teor completo desta nova Lei, por intermédio do link: - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13186.htm


Fonte: EcosBrasil - Matéria: Mauricio Laxe