quinta-feira, 25 de julho de 2013

Brasil poderá ter Fundo para Arborização Urbana



Comissão de Meio Ambiente da Câmara Federal aprova projeto que cria fundo para plantio de árvores nas cidades
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que institui o Fundo de Custeio à Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas, destinado à recuperação e ao desenvolvimento ambiental dos perímetros urbanos, por meio do custeio de projetos de plantio de árvores.

O projeto de lei (PL 3790/12) previa lei específica para a criação desse fundo. Contudo, o substitutivo aprovado incluiu o fundo naquela parte aplicada aos perímetros urbanos, que já consta no novo Código Florestal (Lei 12.651/12).

É um fundo realmente destinado exclusivamente a isso, hoje isso não existe. Na dotação orçamentária do governo não está prevista especificamente a questão urbana. Então esse é o sentido do projeto, criar um fundo com receitas orçamentárias, doações, transferência, convênios etc, para que realmente possam aumentar a ambientalização adequada e sustentada das cidades."

Terão prioridade aos recursos do fundo os projetos em áreas urbanas com índice de área verde arborizada inferior a 12 m² por habitante ou regiões com alto índice de edificação e de impermeabilização do solo. O relator, deputado Antônio Roberto, do PV/MG reclamou do processo de urbanização não planejado nas cidades. - "Todas as cidades foram criadas sem levar em conta a questão ambiental, tanto que as ruas são todas asfaltadas, a água não tem como ir para o solo, quer dizer que uma forma de preservar, inclusive a questão do próprio aquecimento global, é realmente a arborização das cidades.”

Já o presidente do Instituto Plante uma Árvore, Wilson Benini, lamentou o número reduzido de projetos de recuperação ambiental em centros urbanos. "As iniciativas ainda são muito limitadas, são muito isoladas. A gente percebe que hoje nos grandes centros existem entidades que se preocupam, mas elas não possuem propriamente um apoio estatal muito intenso. Existem iniciativas isoladas de prefeituras e órgãos governamentais, mas isso não é algo uniforme ainda, ou seja, a gente percebe que isso ainda não é uma iniciativa patrocinada por todos os agentes públicos."

Órgãos públicos ou entidades privadas podem formular projetos utilizando-se dos recursos do fundo, em até 60% do custo total estimado e não poderá haver aditivo contratual e nem mais projetos simultâneos. Os recursos podem ser usados em áreas verdes já existentes, desde que haja compromisso em ampliar em mais de 50% o número de árvores atuais. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Acesse ao PL 3790/12 pelo link:

Fonte: Wamberto Noronha / Agência Câmara - 15/07/2013 - Reprodução da Matéria