sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Escolas e Faculdades deverão ter Programas de Ecoeficiência

Proposta inclui Programa de Ecoeficiência na Politica Nacional de Educação Ambiental
          A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS, da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira, 21, o Projeto de Lei 4.609/2012, que determina a implementação, pelos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, de programa de ecoeficiência em suas instalações. 

O teor desta proposta, que altera a Politica Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9.795/1999, prevê para os estabelecimentos de ensino, a obrigatoriedade de programas de eficiência no uso e reuso de energia e água, na reciclagem de materiais e na destinação de resíduos, como parte da educação ambiental formal e não formal. 

Segundo o Deputado Jordy,  relator da proposta na CMADS, a adoção de medidas de ecoeficiência nas escolas e universidades terá grande importância no gerenciamento das instituições e na conscientização da comunidade escolar. “Internalizar critérios e padrões sustentáveis no processo de desenvolvimento do cidadão requer, acima de tudo, a difusão de um conjunto de valores capazes de reverter ações e omissões que comprometem a conservação dos recursos naturais e dos ecossistemas”, afirmou o deputado.

A incorporação dessas medidas nas redes de ensino e universidades em suas atividades cotidianas, estimulará comportamentos similares nas comunidades, de forma mais ampla, encorajando os cidadãos a replicarem as experiências no trabalho e em suas moradias”, acrescentou o Deputado. O projeto prevê também a participação da sociedade no planejamento, na organização e na execução das medidas previstas no programa de ecoeficiência de cada estabelecimento de ensino.

Esse projeto de lei segue agora para apreciação da Comissão de Educação e Cultura e da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. Após aprovado nestas Comissões, por ter tramitação de caráter conclusivo, poderá seguir diretamente para posterior apreciação também do Senado. Ao ser por final aprovada, segue para sanção da Presidenta da Republica, passando  a ser obrigatória a sua aplicação tanto nas escolas em todos os níveis, quanto em Faculdades Publicas ou Privadas. 

Fonte: Assessoria da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS, da Câmara dos Deputados, em 21/08/2013 – Reprodução EcosBrasil 
- Acesse o Texto do Projeto de Lei pelo link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1034722&filename=PL+4609/2012