quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Projeto de Lei Obrigará Campanhas Educativas na Política Nacional de Resíduos Sólidos



A Câmara Federal inicia aprovação de Projeto de Lei que obrigará Campanhas de Educação Ambiental na implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Comissão de Meio Ambiente da Câmara Federal aprovou esta semana o Projeto de Lei 4846/2012, que altera a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Este novo Projeto de Lei obrigará que todos os Planos Estaduais e Municipais de Resíduos Sólidos já prevejam a realização e divulgação de campanhas educativas relacionados à gestão de resíduos sólidos, suprindo uma lacuna que existe na atual legislação.

É importante salientar que os referidos planos de resíduos sólidos previstos em lei, tanto o nacional, quanto os estaduais, devem ser elaborados com prazo de vigência indeterminado, mas com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e com previsão de revisões a cada quatro anos. Já a elaboração efetiva de planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, passou a ser uma condição básica para que as Prefeituras possam ter acesso aos recursos da União, ou a recursos que sejam por ela controlados, especificamente os destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, inclusive os recursos para implantação de aterros sanitários. 

Este condicionante  também se aplica à quaisquer incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento, voltados para a gestão de resíduos sólidos nos municípios. Destaca-se que todas as Prefeituras brasileiras só terão prazo até a data de 04 de agosto de 2014, para determinar a disposição final ambientalmente adequada de todos os rejeitos de seus municípios. Ao menos por lei, o prazo para erradicação dos "lixões municipais" está em tese, próximo de se acabar no Brasil.

O referido PL 4886/12, segue agora para apreciação da CCJ da Câmara Federal, onde tramitará em caráter conclusivo, não tendo necessariamente que passar pelo Plenário desta Casa Legislativa, para em seguida ser enviada ao Senado Federal.
- Veja o texto na integra deste Projeto de Lei pelo link apresentado a seguir: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1049622&filename=PL+4846/2012
* Matéria da EcosBrasil – Texto Mauricio Laxe