Projeto inclui sustentabilidade ambiental entre requisitos para licitações
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5008/13,
do senador Jorge Viana (PT-AC), que determina o cumprimento de
requisitos de sustentabilidade ambiental em licitações públicas.
A proposta, que altera a Lei de Licitações (8.666/93), cobra a comprovação de atendimento de requisitos de sustentabilidade ambiental, conforme definição do edital, sempre que a obra, serviço ou produto licitado envolver potencial dano ambiental, seja por sua natureza ou sua localização.
Essa comprovação terá de ser feita por laudos técnicos ou certificações fornecidos por empresas habilitadas e que deverão tratar de diversos indicadores de capacitação técnico-ambiental do licitante para a execução do objeto da licitação. Entre eles, o projeto prevê:
O projeto determina também que bens e serviços com certificação ambiental emitida por entidade reconhecida pelo Inmetro terão preferência em caso de empate na licitação. Esse será o quarto critério de desempate a ser adotado. Atualmente, a legislação prevê que seja assegurada preferência, sucessivamente, aos produtos produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. “No atual contexto de mudanças climáticas e profundas alterações no equilíbrio ambiental em todo o mundo, as compras governamentais têm se mostrado um eficiente mecanismo para promover o desenvolvimento, bem como uma maior conscientização e preservação do meio ambiente”, argumenta o senador.
Segundo Viana, isso ocorre “porque as compras públicas têm a condição de dinamizar a economia e movê-la de acordo com a tendência demonstrada pelas políticas públicas em virtude do grande volume de aquisições, passível de promover ganhos de escala significativos para os empresários”.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 1292/95, do Senado, que fixa prazo de oito dias para que o vencedor de uma licitação avise o Poder Público que realizou subcontratações para executar o serviço. As propostas terão de ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
A proposta, que altera a Lei de Licitações (8.666/93), cobra a comprovação de atendimento de requisitos de sustentabilidade ambiental, conforme definição do edital, sempre que a obra, serviço ou produto licitado envolver potencial dano ambiental, seja por sua natureza ou sua localização.
Essa comprovação terá de ser feita por laudos técnicos ou certificações fornecidos por empresas habilitadas e que deverão tratar de diversos indicadores de capacitação técnico-ambiental do licitante para a execução do objeto da licitação. Entre eles, o projeto prevê:
- utilização de técnicas e procedimentos que reduzam a degradação ambiental;
- respeito às normas técnicas relacionadas à preservação da biodiversidade e do ecossistema;
- comprovação de experiência anterior na elaboração de projetos ou na execução de obras ou serviços ambientalmente sustentáveis;
- e comprovação de possuir, em seu quadro profissional, técnicos que possuam formação específica ou habilitação ao desenvolvimento de atividades ambientalmente sustentáveis.
O projeto determina também que bens e serviços com certificação ambiental emitida por entidade reconhecida pelo Inmetro terão preferência em caso de empate na licitação. Esse será o quarto critério de desempate a ser adotado. Atualmente, a legislação prevê que seja assegurada preferência, sucessivamente, aos produtos produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. “No atual contexto de mudanças climáticas e profundas alterações no equilíbrio ambiental em todo o mundo, as compras governamentais têm se mostrado um eficiente mecanismo para promover o desenvolvimento, bem como uma maior conscientização e preservação do meio ambiente”, argumenta o senador.
Segundo Viana, isso ocorre “porque as compras públicas têm a condição de dinamizar a economia e movê-la de acordo com a tendência demonstrada pelas políticas públicas em virtude do grande volume de aquisições, passível de promover ganhos de escala significativos para os empresários”.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 1292/95, do Senado, que fixa prazo de oito dias para que o vencedor de uma licitação avise o Poder Público que realizou subcontratações para executar o serviço. As propostas terão de ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.