Sentença vem de ação
civil pública ajuizada em 2007 contra a União por ONGs
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região proibiu nesta quinta-feira (13)
a venda do milho transgênico Liberty Link, produzido pela Bayer, nas regiões
Norte e Nordeste do país. A venda só poderá ocorrer após estudos serem apresentados
à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). O relator da decisão,
desembargador Alfredo Silva Leal Júnior, destacou que não foram feitas
pesquisas suficientes e que, por terem diferenças em seus ecossistemas, as duas
regiões deveriam ter sido analisadas de acordo com suas características
específicas.
Relator destaca que não foram feitas pesquisas suficientes e que ecossistemas deveriam ter sido analisados de forma particular
“Os estudos não foram feitos em todos os biomas brasileiros e nem
tiveram abrangência geográfica capaz de dar conta dos aspectos relacionados à
saúde humana, à saúde dos animais e aos aspectos ambientais em todas as regiões
brasileiras. Não é possível escolher apenas alguns pedaços do território
nacional, segundo a conveniência comercial ou o interesse econômico do
interessado para as pesquisas sobre a biossegurança do milho transgênico”,
destacou Leal Júnior em sua decisão.
A sentença refere-se a uma ação civil pública ajuizada em 2007 contra a
União pela Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Orgânica (AS-PTA),
Associação Nacional de Pequenos Agricultores, Terra de Direitos e Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Na ocasião, as entidades
argumentaram que os estudos feitos com milho transgênicos eram insuficientes,
principalmente com relação a possíveis danos à saúde humana. A ação pedia que a
comercialização fosse proibida em todo o Brasil.
Após uma primeira sentença proibir a venda apenas no Norte e Nordeste,
as autoras recorreram. A sentença foi reformada e a comercialização acabou
sendo liberada em todo o país. No entanto, como o acórdão não foi unânime, foi
possível um segundo recurso, chamado embargos infringentes, que resultou na
decisão atual.
Na decisão desta quinta-feira, o desembargador acatou ainda pedido das
entidades de ampla publicidade dos documentos apresentados nos requerimentos de
liberação comercial do milho à CTNBio. Ele terminou que a comissão edite norma
quanto aos pedidos de sigilo das empresas sobre informações de interesse
comercial, prevendo um prazo para analisar os dados e decidir quais devem ser
resguardados. “(O objetivo de proteger as informações de interesse comercial)
não pode impedir aos interessados, aos demais agentes públicos e à sociedade em
geral o direito e informação e participação”, disse.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Bayer.
A empresa informou que aguardará notificação oficial da decisão da Justiça para
se manifestar sobre o assunto.
Matéria de 13/03/2014 da Agência Brasil, divulgada pelo site Folha PE
e reproduzido pelo Blog EcosBrasil.