Câmara Federal realiza Audiência Pública no Recife sobre o Novo Código
de Mineração Brasileiro.
Nesta próxima quinta–feira, 12 de setembro, das 14hs as 18hs, a Comissão Especial da Mineração da Câmara
Federal, realizará no auditório da Assembléia Legislativa
de Pernambuco, uma importante Audiência Publica
sobre o novo Marco Legal da Mineração Brasileira, que vem a ser uma proposta de um
novo Código de Mineração para o Brasil. Este evento é uma iniciativa do Deputado Fernando
Ferro (PT/PE) e contará com a participação do próprio Presidente desta Comissão Especial,
o Deputado Gabriel Guimarães (PT/MG) e do seu relator, Deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG), além de contarem com o apoio do Deputado Estadual
Leonardo Dias (PSB), da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Casa Legislativa Estadual..
Neste evento que estará aberto a participação da população, serão debatidos temas socio-economicos e ambientais importantes,
como a criação de um Conselho Nacional
de Política Mineral e de uma Agência Nacional de Mineração, em substituição ao
atual DNPM. A proposta de novo um condigo também aponta a elevação de 2% para 4%, na alíquota da
Contribuição Financeira sobre Exportação Mineral, paga pelas empresas do setor
a títulos de royalties ao Governo Federal.
Determina também o prazo máximo de 5 anos, para autorização de
pesquisas, sendo que este prazo poderá ser prorrogado, uma única vez e por até 3
anos, no caso em que for comprovada à necessidade de complementar estas pesquisas. Define ainda um prazo de 35 anos para as
atividades de Lavra, que poderá ser prorrogado indefinidamente, o que vem sendo
questionado intensamente por entidades sociais.
Determina ainda que o instituto de Autorização de Lavra, somente
poderá ser dado à pessoas jurídicas e cooperativas, que demonstrem possuir
capacidade financeira para sua exploração, acabando assim com a possibilidade
de pessoas físicas requerem o direito à lavra. Com isso pessoas físicas, inclusive que
sejam proprietários de terras que possuam algum tipo de riqueza mineral, não poderão
mais requisitar a lavra dos minérios existentes em seu subsolo, que hoje é possível
pelo atual Código de Mineração em vigor. Este é outro ponto polêmico na atual proposta.
A atual proposição também não apresenta ainda itens específicos
voltados para as questões ambientais, advindas das atividades mineradoras, que
certamente, em maior ou menor grau, causam algum tipo de impacto ambiental. Os textos
dos Projetos de Lei que estão em discussão para a definição do novo marco legal
da mineração, são: o PL 37/2011 e o PL 5807/2013. Estes Projetos de Lei pouco tratam de preocupantes questões
socioambientais relativas a esta atividade econômica, como os próprios passivos ambientais que
decorrem das ações de mineração. No ponto de vista ambiental, muitos outros pontos vem sendo questionados nestas proposições legislativas.
Devem participar das discussões representantes da FIEPE, CUT,
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Mineração, CPRM/PE, DNPM/PE, Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e a Secretaria Estadual
de Meio Ambiente.
Texto Mauricio Laxe – Publicação EcosBrasil – 11/09/2013