quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Em Recife, Câmara Federal realiza Audiência Publica sobre novo Código de Mineração



Câmara Federal realiza Audiência Pública no Recife sobre o Novo Código de Mineração Brasileiro.
Nesta próxima quinta–feira, 12 de setembro, das 14hs as 18hs, a Comissão Especial da Mineração da Câmara Federal, realizará no auditório da Assembléia  Legislativa de Pernambuco, uma importante Audiência Publica sobre o novo Marco Legal da Mineração Brasileira, que vem a ser uma proposta de um novo Código de Mineração para o Brasil. Este evento é uma iniciativa do Deputado Fernando Ferro (PT/PE) e contará com a participação do próprio Presidente desta Comissão Especial, o Deputado Gabriel Guimarães (PT/MG) e do seu relator, Deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG),  além de contarem com o apoio do Deputado Estadual Leonardo Dias (PSB), da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Casa Legislativa Estadual..

Neste evento que estará aberto a participação da população, serão debatidos temas socio-economicos e ambientais importantes, como a criação de um Conselho Nacional de Política Mineral e de uma Agência Nacional de Mineração, em substituição ao atual DNPM. A proposta de novo um condigo também aponta a elevação de 2% para 4%, na alíquota da Contribuição Financeira sobre Exportação Mineral, paga pelas empresas do setor a títulos de royalties ao Governo Federal.

Determina também o prazo máximo de 5 anos, para autorização de pesquisas, sendo que este prazo poderá ser prorrogado, uma única vez e por até 3 anos, no caso em que for comprovada à necessidade de complementar estas pesquisas.  Define ainda um prazo de 35 anos para as atividades de Lavra, que poderá ser prorrogado indefinidamente, o que vem sendo questionado intensamente por entidades sociais.

Determina ainda que o instituto de Autorização de Lavra, somente poderá ser dado à pessoas jurídicas e cooperativas, que demonstrem possuir capacidade financeira para sua exploração, acabando assim com a possibilidade de pessoas físicas requerem o direito à lavra. Com isso pessoas físicas, inclusive que sejam proprietários de terras que possuam algum tipo de riqueza mineral, não poderão mais requisitar a lavra dos minérios existentes em seu subsolo, que hoje é possível pelo atual Código de Mineração em vigor. Este é outro ponto polêmico na atual proposta.

A atual proposição também não apresenta ainda itens específicos voltados para as questões ambientais, advindas das atividades mineradoras, que certamente, em maior ou menor grau, causam algum tipo de impacto ambiental. Os textos dos Projetos de Lei que estão em discussão para a definição do novo marco legal da mineração, são: o PL 37/2011 e o PL 5807/2013. Estes Projetos de Lei pouco tratam de preocupantes questões socioambientais relativas a esta atividade econômica, como os próprios passivos ambientais que decorrem das ações de mineração. No ponto de vista ambiental, muitos outros pontos vem sendo questionados nestas proposições legislativas.

Devem participar das discussões representantes da FIEPE, CUT, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Mineração, CPRM/PE, DNPM/PE, Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

Texto Mauricio Laxe – Publicação EcosBrasil – 11/09/2013