Comissão
de Agricultura aprova revogação de exigência de georreferenciamento rural
A
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
revogou a exigência de certificação georreferenciada de imóveis rurais em todas
as situações em que o memorial descrito altere o registro. A revogação está no
Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 913/13, que revoga
partes do Decreto 4.449/02. Para
o Deputado Lira Maia (DEm/PA, da bancada ruralista, a imposição ultrapassaria o
comando legal ao exigir georeferenciamento em todas as situações.
Pela a
Lei de Registros Públicos (6.015/73), essa exigência é
restrita às hipóteses de desmembramento, loteamento, remembramento e
transferência da propriedade. O georreferenciamento é um procedimento em que
são feitas medições do imóvel, utilizando inclusive vistas aéreas, de acordo
com o Sistema Geodésico Brasileiro, conforme parâmetros estabelecidos pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
De acordo com o autor do texto, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), também da bancada ruralista, o “normativo infralegal alarga o regime de certificação para além das situações previstas na lei, abrangendo, indevidamente, todos os demais atos registrais dos imóveis rurais”.
Prazos
O Decreto 4.449/02 atualmente fixa também prazos dentro dos quais o proprietário deve apresentar o georeferenciamento dos imóveis rurais. O texto prevê intervalos que vão de 90 dias a 20 anos, de acordo o tamanho das propriedades – de 5 mil hectares ou mais até menos de 25 hectares. Transcorridos os prazos, caso o produtor rural não cumpra essa exigência, ficará proibido de desmembrar, parcelar ou remebrar, assim como transferir o imóvel. Essa parte também seria revogada pelo projeto.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e terá de ser votada em Plenário.
De acordo com o autor do texto, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), também da bancada ruralista, o “normativo infralegal alarga o regime de certificação para além das situações previstas na lei, abrangendo, indevidamente, todos os demais atos registrais dos imóveis rurais”.
Prazos
O Decreto 4.449/02 atualmente fixa também prazos dentro dos quais o proprietário deve apresentar o georeferenciamento dos imóveis rurais. O texto prevê intervalos que vão de 90 dias a 20 anos, de acordo o tamanho das propriedades – de 5 mil hectares ou mais até menos de 25 hectares. Transcorridos os prazos, caso o produtor rural não cumpra essa exigência, ficará proibido de desmembrar, parcelar ou remebrar, assim como transferir o imóvel. Essa parte também seria revogada pelo projeto.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e terá de ser votada em Plenário.
Íntegra da proposta: PDC-913/2013