Comissão de Meio
Ambiente da Câmara Federal aprova projeto que cria fundo para plantio de árvores nas cidades
A
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que
institui o Fundo de Custeio à Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas,
destinado à recuperação e ao desenvolvimento ambiental dos perímetros urbanos,
por meio do custeio de projetos de plantio de árvores.
O projeto
de lei (PL 3790/12) previa lei específica para a criação desse fundo. Contudo,
o substitutivo aprovado incluiu o fundo naquela parte aplicada aos perímetros
urbanos, que já consta no novo Código Florestal (Lei 12.651/12).
É um
fundo realmente destinado exclusivamente a isso, hoje isso não existe. Na
dotação orçamentária do governo não está prevista especificamente a questão
urbana. Então esse é o sentido do projeto, criar um fundo com receitas
orçamentárias, doações, transferência, convênios etc, para que realmente possam
aumentar a ambientalização adequada e sustentada das cidades."
Terão
prioridade aos recursos do fundo os projetos em áreas urbanas com índice de
área verde arborizada inferior a 12 m² por habitante ou regiões com alto índice
de edificação e de impermeabilização do solo. O relator, deputado
Antônio Roberto, do PV/MG reclamou
do processo de urbanização não planejado nas cidades. - "Todas as cidades
foram criadas sem levar em conta a questão ambiental, tanto que as ruas são
todas asfaltadas, a água não tem como ir para o solo, quer dizer que uma forma
de preservar, inclusive a questão do próprio aquecimento global, é realmente a
arborização das cidades.”
Já o
presidente do Instituto Plante uma Árvore, Wilson Benini, lamentou o número
reduzido de projetos de recuperação ambiental em centros urbanos. "As
iniciativas ainda são muito limitadas, são muito isoladas. A gente percebe que
hoje nos grandes centros existem entidades que se preocupam, mas elas não
possuem propriamente um apoio estatal muito intenso. Existem iniciativas
isoladas de prefeituras e órgãos governamentais, mas isso não é algo uniforme
ainda, ou seja, a gente percebe que isso ainda não é uma iniciativa patrocinada
por todos os agentes públicos."
Órgãos
públicos ou entidades privadas podem formular projetos utilizando-se dos
recursos do fundo, em até 60% do custo total estimado e não poderá haver
aditivo contratual e nem mais projetos simultâneos. Os recursos podem ser
usados em áreas verdes já existentes, desde que haja compromisso em ampliar em
mais de 50% o número de árvores atuais. A proposta, que tramita em caráter
conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Acesse ao
PL 3790/12 pelo link:
Fonte: Wamberto Noronha / Agência Câmara - 15/07/2013 - Reprodução da Matéria